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RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO (RAL)
A partir do dia 23 de março de 2016, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL (Resolução Alternativa de Conflitos - Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro), disponíveis ou a que aderiram ou a que se encontram vinculados por força de lei.
Esta obrigação aplica-se a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços em Portugal, pessoas singulares ou coletivas.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer ao CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.arbitragemdeconsumo.org e sede na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide 1099-032 Lisboa.
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